O Tribunal do Júri de Campina da Lagoa condenou, nesta
quarta-feira (16), Joel Justino Lopes de Lima pelo ataque com faca ocorrido em
junho de 2025 contra Amilton de Lima, além de dois fatos relacionados ao crime
de ameaça. Após os debates entre Ministério Público e defesa e a votação
dos jurados, o Conselho de Sentença decidiu pela procedência da acusação.
Conforme o dispositivo da decisão divulgado após o julgamento, Joel foi
condenado pela tentativa de homicídio qualificado, prevista no artigo 121, §2º,
incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, além de dois fatos de
ameaça, previstos no artigo 147 do Código Penal. A pena definitiva foi estabelecida em 12 anos e 6 meses de
reclusão, além de 2 meses e 11 dias de detenção, com regime inicial fechado. A atuação do Ministério Público do Paraná teve papel central
na sustentação da acusação perante os jurados.

A Promotoria levou ao plenário a tese que já havia sustentado
durante o processo: de que havia elementos para caracterizar uma tentativa de
homicídio e para manutenção das qualificadoras submetidas ao Conselho de
Sentença. O trabalho da acusação envolveu a reconstrução da sequência
dos acontecimentos, a apresentação dos depoimentos e demais elementos
produzidos no processo e a defesa, perante os sete jurados, das circunstâncias
apontadas na denúncia. Ao final dos debates, o Conselho de Sentença acolheu a
acusação nos termos registrados no dispositivo da sentença, resultando na
condenação. O crime O caso aconteceu na manhã de 14 de junho de 2025, em uma
residência na Rua Costa e Silva, em Campina da Lagoa. Segundo os autos, depois de um desentendimento envolvendo um
dos filhos de Amilton, Joel teria deixado o local e retornado posteriormente
portando uma faca. Amilton, ao tentar intervir, acabou atingido na mão e no
pescoço e sobreviveu. Durante a primeira fase do processo, a defesa sustentou que
não existiria intenção de matar e pediu a desclassificação para lesão corporal.
Joel também negou ter pretendido matar a vítima. A questão foi levada aos jurados, que nesta quarta-feira
chegaram ao veredicto condenatório. Mais de um ano depois, julgamento encerra etapa importante do
caso Joel havia sido preso em flagrante em 14 de junho de 2025, e
a prisão posteriormente foi convertida em preventiva. Na sentença de pronúncia,
a Justiça manteve a custódia e determinou que ele fosse levado ao Tribunal do
Júri. Agora, um ano e três meses depois do crime, o Conselho de
Sentença decidiu pela condenação. A sentença estabelece 12 anos e 6 meses de reclusão e 2 meses
e 11 dias de detenção, em regime inicial fechado.
A condenação pelo Tribunal do Júri representa o julgamento do
mérito da acusação pelo Conselho de Sentença. Eventuais recursos previstos na
legislação ainda podem ser apresentados pelas partes. |