Com o plenário lotado e grande participação popular, a Câmara Municipal de Campina da Lagoa reprovou, na noite desta segunda-feira (11), as contas do exercício de 2023 do ex-prefeito Milton Luiz Alves. O resultado foi de oito votos contrários e apenas um favorável ao relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que havia recomendado a aprovação das contas com ressalvas, conforme parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O ex-prefeito Milton Luiz Alves esteve presente na sessão, acompanhado de sua defesa técnica, conduzida pelo advogado Cristiano Calixto. Em sua sustentação oral, Calixto defendeu que a nova Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, estabelece que para haver condenação ou rejeição de contas é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção deliberada de causar dano.
“Em 25 de outubro de 2021 nasce a Lei Federal 14.230, que impôs, que determinou, em caráter cogente, obrigatório, inarredável, inafastável, que qualquer conta tem que ter o dolo.
O dolo é roubar, o dolo é ser um ímprobo, uma pessoa desonesta, que pega o dinheiro da merenda para fazer coisa particular... E que então os senhores façam a revisão daquele voto dado na semana passada para um voto de aprovação das contas, com ressalvas, tal qual indicara o Tribunal de Contas do Estado do Paraná”, afirmou o advogado.
Na sequência, o presidente da Câmara, Ivan Douglas Freiberg Freitas Pereira, leu o trecho do parecer do Ministério Público de Contas, que divergiu do entendimento do TCE-PR:
“A Coordenadoria de Gestão Municipal manifestou-se conclusivamente pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. Instrução nº 586/25-CGM, peça 37.
Por força dos artigos 68 e 353 do Regimento Interno, o Ministério Público de Contas, mediante o Parecer nº 164/25-2PC, corroborou o opinativo técnico, ou seja, concordando com o Ministério Público de Contas do Estado pela não aprovação de contas.”
Justificativas dos votos dos vereadores
Durante a análise em segunda votação, os vereadores apresentaram suas manifestações e justificativas de voto.
O vereador Alexandre José de Lima (Magrão) votou contra o relatório, argumentando que o parecer do Ministério Público de Contas, que recomendou a desaprovação, e as ressalvas do Tribunal de Contas evidenciam falhas graves na execução orçamentária. Segundo ele, não se trata de simples formalidades, mas de violações à legalidade e à eficiência, especialmente em educação infantil e investimentos em capital.
O vereador Celso Passafaro também votou não, sustentando que as irregularidades apontadas são reais e não meramente formais. Destacou que o parecer do Tribunal de Contas é opinativo, cabendo ao Legislativo exercer controle externo com autonomia. Baseou-se no parecer do Ministério Público de Contas, que apontou descumprimento de normas constitucionais e falta de investimento mínimo em educação infantil e despesas de capital, afirmando que aprovar as contas com ressalvas seria omitir-se do dever de zelar pelo dinheiro público.
O vereador Edmar Vaz (Juruna) foi o único a votar favoravelmente ao relatório. Ele afirmou ter estudado o processo por mais de dez meses, buscado orientação jurídica e confiado na análise técnica do Tribunal de Contas, que recomendou a aprovação com ressalvas, declarando que “não teria conhecimento superior ao do TCE”.
O vereador Francisco Eduardo dos Santos votou contra, dizendo que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, que recomendou a desaprovação das contas.
Na mesma linha, o vereador Gregório José Morales votou não, seguindo o parecer do Ministério Público e as ressalvas do Tribunal de Contas, destacando que as irregularidades apontadas não permitem aprovação com ressalvas.
O presidente da Câmara, Ivan Douglas Freiberg Freitas Pereira (Ivan da Saúde), também votou não, fundamentando-se no Parecer nº 164/25-2PC do Ministério Público de Contas, que apontou irregularidades graves. Ressaltou a autonomia constitucional do Legislativo para o julgamento e defendeu rigor e cautela diante das divergências entre os pareceres.
O vereador José Elair dos Santos votou não, sem apresentar justificativa detalhada.
O vereador Odair Lê Maurício também votou contra, afirmando ser “voto vencido”, mas mantendo sua posição pela reprovação do relatório.
Por fim, a vereadora Silvana de Lourdes Gelinski votou não, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas e as ressalvas do Tribunal de Contas, afirmando que as irregularidades justificam a desaprovação das contas de 2023.
Resultado final
Com oito votos contrários e um favorável, o relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira foi reprovado em segunda votação, resultando na não aprovação das contas do exercício de 2023 do ex-prefeito Milton Luiz Alves.