O Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu, por unanimidade, rejeitar a Representação apresentada pelo Consórcio IP Campina da Lagoa contra o Pregão Eletrônico nº 71/2025, que trata da compra e instalação de luminárias LED para a iluminação pública do município.
Com a decisão, o TCE-PR revogou a medida cautelar que havia suspendido o certame, permitindo que o processo siga normalmente com a empresa vencedora, Eletrofio Instalações Elétricas Ltda.
A corte reconheceu que os atestados técnicos do consórcio eram compatíveis com o serviço, porém concluiu que a proposta não atendeu duas exigências obrigatórias do edital:
• o ângulo de inclinação das luminárias, que deveria ser de 5º, mas foi apresentado com 1,7º;
• e o nível de Controle de Distribuição Luminosa (CDL), que exigia classificação “totalmente limitada”, enquanto a empresa ofertou “limitada”.
Essas divergências configuraram descumprimento técnico e impediram a habilitação da empresa, conforme a Lei 14.133/2021.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada em 6 de novembro, sob relatoria do Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. O Tribunal Pleno decidiu pela improcedência da denúncia e determinou o prosseguimento do processo licitatório.
O pregão, do tipo menor preço, prevê a aquisição e instalação de 1.688 luminárias de LED, totalizando R$ 2.121.511,58 em investimentos, com prazo de execução de 180 dias.